REGULAMENTO DO PASSATEMPO
“VIVE ANDORRA COM GO CHILL”
A Manuel Rui Azinhais Nabeiro, Unipessoal, Lda. (adiante designada por “MRAN”, “Entidade Promotora” ou “Promotora”), NIPC 500 853 975, com sede na Avenida Calouste Gulbenkian, 7370-025 Campo Maior, no âmbito das atividades comerciais de divulgação da marca por si representada “Go Chill”, vai promover, entre os dias 19 de outubro e 22 de novembro de 2026, um Passatempo denominado “VIVE ANDORRA COM GO CHILL” (doravante “Passatempo”), o qual obedecerá aos termos e condições que a seguir se indicam.
A MRAN contratou a empresa Telephone Power - Marketing Directo, Lda. (doravante “Entidade Gestora”), NIPC 502 092 874, com sede na Av. D. Vasco da Gama, n.º 6, 1400-128 Lisboa, para a gestão e supervisão do Passatempo, do respetivo website promocional e da entrega dos prémios.
1º
(ÂMBITO E DURAÇÃO)
- O Passatempo destina-se a todos os consumidores particulares (pessoas singulares), com idade igual ou superior a 18 anos e residentes em Portugal (Continente e Regiões Autónomas), que adquiram produtos da marca Go Chill (de quaisquer referências disponíveis, conforme especificado infra), durante o período em que decorrer o Passatempo, num dos estabelecimentos comerciais aderentes (estabelecimentos físicos e lojas online), a saber:
- Retalho (excluindo-se Cash & Carry e revendedores);
- Gasolineiras e áreas de serviço.
- O Passatempo decorre no website disponível em www.andorra.gochill.pt, desde o momento da sua disponibilização, a 19 de outubro de 2026, até ao seu término, às 23h59 do dia 22 de novembro do mesmo ano (hora de Portugal Continental).
- As participações efetuadas e/ou recebidas antes ou depois do período indicado não serão consideradas válidas.
2º
(FORMA DE PARTICIPAÇÃO)
- Para efeitos de participação, os participantes deverão, durante o período em que decorrer o Passatempo:
- Realizar uma compra de 2 (dois) produtos da marca Go Chill (em quaisquer referências disponíveis), em um dos pontos de venda abrangidos pelo Passatempo;
- Aceder ao site disponível em www.andorra.gochill.pt, ou através do QR-Code que estará disponível nos materiais de comunicação;
- Efetuar o upload do comprovativo de compra (talão/fatura), com o formato JPG, PNG ou PDF e dimensão máxima de 5MB, no qual conste a realização de compra(s) que cumpra(m) os critérios acima mencionados, durante o período em que decorre o Passatempo – devendo ser visível o número do talão/fatura de compra, a data de compra, o preço, a marca, as referências/tipologias dos produtos, o nome do estabelecimento comercial e o QR-Code do respetivo comprovativo;
- Preencher o formulário com os dados pessoais solicitados para contacto posterior;
- Escrever uma frase original e criativa alusiva ao passatempo, tendo como mote “Como viverias Andorra com Go Chill?”, com um limite máximo de 250 caracteres.
- Os participantes devem, obrigatoriamente, guardar todos os comprovativos de compra (talões/faturas) originais que deram origem às suas participações, até 60 (sessenta) dias após o término do Passatempo. A entrega dos prémios poderá estar condicionada à apresentação do respetivo comprovativo.
- O mesmo participante pode participar mais do que uma vez, desde que submeta uma nova participação, ou seja: i) Preencha um novo formulário de contacto (sempre com os mesmos dados de contacto); ii) Submeta um novo e diferente comprovativo de compra – cada talão/fatura é considerado uma participação; e iii) Submeta uma nova frase original e criativa, diferente da submetida em participação anterior.
- Em casos justificados, os participantes poderão ter de fazer prova da sua identidade, com o intuito de garantir que o prémio é corretamente atribuído pela MRAN e evitar situações fraudulentas.
3º
(APURAMENTO DOS VENCEDORES E CONDICIONANTES)
- O Passatempo contempla 2 (dois) vencedores semanais, elegíveis em cada uma das semanas em que decorre o Passatempo (perfazendo um total de 10 vencedores).
- Semanalmente, serão apurados como vencedores os participantes que: i) tenham submetido um comprovativo de compra (talão/fatura) válido, de acordo com os requisitos mencionados; ii) tenham submetido as frases mais criativas e originais alusivas ao passatempo; e iii) cumpram os termos e condições de participação definidos no presente Regulamento.
- Se, numa determinada semana, não forem atribuídos os prémios por falta de participações, participações inválidas e/ou incumprimento dos termos e condições do presente Regulamento, os prémios acumularão e passarão para a semana seguinte e assim sucessivamente.
- Será considerada, para efeitos de registo de participação, a semana em que a mesma é submetida, ainda que a data que conste no comprovativo de compra seja diferente (devendo, no entanto, ter sido realizada durante o período de duração do Passatempo, de 19 de outubro a 22 de novembro de 2026).
- Para efeitos da premiação semanal, serão consideradas as seguintes semanas:
Semana 1 | De 19 a 25 de outubro, até às 23h59 |
Semana 2 | De 26 a 01 de novembro, até às 23h59 |
Semana 3 | De 02 a 08 de novembro, até às 23h59 |
Semana 4 | De 09 a 15 de novembro, até às 23h59 |
Semana 5 | De 16 a 22 de novembro, até às 23h59 |
- Após o apuramento e respetiva seleção, os vencedores serão contactados, mediante e-mail ou chamada telefónica, para os contactos cedidos no momento da participação, para confirmação dos dados necessários à entrega do respetivo prémio e/ou outra documentação adicional indispensável para a fruição do mesmo (para efeitos do cumprimento de obrigações legais e/ou contratuais). Serão posteriormente anunciados no site disponível em www.andorra.gochill.pt.
- Caso os vencedores não respondam aos contactos efetuados e/ou não forneçam os dados solicitados para a entrega do prémio, dentro dos 5 (cinco) dias úteis seguintes, perderão o direito ao prémio. Em caso de ausência de resposta, ou na impossibilidade de contactar os vencedores selecionados, designadamente pelo facto de os dados fornecidos estarem incorretos ou incompletos, ou por qualquer outro motivo alheio à MRAN, o prémio será atribuído ao participante seguinte selecionado (suplente).
- Independentemente do número de participações, cada participante poderá ganhar apenas 1 (um) prémio ao longo do passatempo.
- Todas as participações e respetivas frases submetidas serão avaliadas por um Júri constituído para o efeito pela Promotora. As decisões do Júri serão tomadas de acordo com os critérios por si definidos: (i) criatividade, (ii) originalidade e (iii) adequação à proposta.
- O Júri selecionado reserva-se o direito de não selecionar as frases, caso considere que as mesmas não reúnam os requisitos definidos e/ou as participações nas quais tiveram origem não cumpram os termos e condições definidos no presente Regulamento.
- As decisões são soberanas, não sendo delas admitido qualquer reclamação ou recurso. O Júri selecionará até 3 (três) suplentes para que, em caso de fraude ou de qualquer outro fator que determine a eliminação da participação de um participante vencedor, o prémio seja atribuído ao primeiro suplente, e assim sucessivamente, se necessário.
- Adicionalmente, a Promotora terá o direito de excluir do Passatempo qualquer participação, que: i) inclua referências a marcas comerciais não previstas no presente Regulamento; ii) tenha como objeto ideias de conteúdo sindical, político, religioso, personagens atuais e históricas de forma depreciativa ou que fomente condutas ilegais; iii) prejudique de alguma forma a Promotora e/ou as suas marcas ou marcas representadas; iv) contenha linguagem ofensiva, difamatória preconceituosa, explicitamente sexual, ou que desrespeite a legislação vigente; v) a frase deverá ser da sua autoria, não pertencendo a terceiros e sem violar quaisquer direitos de outrem; e vi) não se encontre em conformidade com as normas do Passatempo.
- Em caso de qualquer incumprimento do presente Regulamento ou de qualquer indício de participação fraudulenta ou indevida, a Promotora reserva-se o direito de excluir a participação em causa, sem qualquer aviso prévio.
- Os participantes deverão participar sempre com os mesmos dados (nome; e-mail e contacto telefónico), uma vez que o escrutínio será feito através do endereço de e-mail de participação.
- As participações serão consideradas inválidas caso:
- Os participantes não cumpram as condições dispostas no presente Regulamento;
- Os conteúdos partilhados violem as Políticas da plataforma onde decorre o Passatempo;
- O nome do registo e/ou NIF constante no comprovativo de compra (talão/fatura) corresponder a pessoas coletivas (o Passatempo destina-se apenas a consumidores finais);
- Os produtos adquiridos não correspondam à marca/tipologia dos produtos promovidos no Passatempo;
- A data de compra dos produtos e/ou submissão da participação no site esteja fora do período válido do Passatempo (19 de outubro a 22 de novembro de 2026);
- Não seja submetida a fotografia de um comprovativo de compra (talão/fatura) dos produtos no momento da participação; ou não sejam preenchidos os campos obrigatórios no site onde decorre o Passatempo; ou o Participante não submeta a frase criativa;
- O comprovativo de compra (talão/fatura) se encontre falsificado, manipulado, fraudulento, duplicado, ilegível, danificado, rasgado, incompleto, rasurado e/ou não apresente todas as informações necessárias mencionadas supra; ou caso não seja possível confirmar a identidade do participante;
- O mesmo comprovativo de compra (talão/fatura) seja utilizado mais do que uma vez, mesmo que por um consumidor/participante diferente (nestas situações, só será considerada a 1.ª participação introduzida com a respetiva comprovativo de compra).
- Não poderão participar no presente Passatempo: os colaboradores, representantes, agentes ou auxiliares da MRAN ou de empresas envolvidas na dinamização deste Passatempo, assim como retalhistas, comerciantes, distribuidores intermediários ou grupo de participantes; os colaboradores, representantes, agentes ou auxiliares de qualquer outra empresa, agência de promoção ou agência de publicidade que, direta ou indiretamente, participe na realização deste Passatempo; os funcionários e/ou colaboradores de sociedades integrantes do Grupo Nabeiro ou que mantenham uma relação com o mesmo, independentemente da natureza do seu vínculo, bem como os sócios, administradores ou colaboradores dessas sociedades; familiares diretos (isto é, pais, irmãos ou filhos) e cônjuges das pessoas referidas anteriormente.
4º
(PRÉMIOS)
- A cada vencedor semanal, e a partir do momento da respetiva aceitação, será atribuído 1 (um) Voucher, para uma viagem a Andorra, no valor de 800,00€ (oitocentos Euros), em formato digital e não convertível em dinheiro, para utilização nas Agências de Viagem B-Travel (BTTB UNIPESSOAL LDA, com sede na rua General Firmino Miguel, 3 – Torre 2 – Fracção A – 1600-100 Lisboa). No total, serão atribuídos 10 (dez) prémios desta natureza.
- Após o apuramento de cada vencedor e respetivo contacto por parte da Entidade Gestora, o vencedor receberá, através do e-mail, cedido no momento da participação, o respetivo prémio (digital).
- O prémio consiste em 1 (um) Voucher, em formato digital, no valor de € 800,00 (oitocentos euros), válido para utilização em quaisquer serviços das agências de viagens B-Travel, nomeadamente voos, alojamento, pacotes e/ou escapadinha, exclusivo para destinos de neve.
- O voucher é válido pelo período de 1 (um) ano, após a sua boa receção, e é redimível uma única vez, na sua totalidade; qualquer tentativa de utilização subsequente será considerada inválida.
- Os prémios não são acumuláveis com quaisquer outras ofertas promocionais dos parceiros que disponibilizam os prémios.
- A Entidade Promotora do Passatempo não é responsável por alterações às condições de utilização definidas pela Agência de Viagens B-Travel, pela disponibilidade de serviços, nem por quaisquer questões técnicas relacionadas com a utilização do voucher.
- Posteriormente à entrega do prémio, a MRAN não se responsabiliza pela marcação, cancelamento e/ou alteração de viagens e/ou outros serviços da Agência de Viagens B-Travel, ou no caso de os vencedores não utilizarem o mesmo durante o período da sua validade.
- O seguro não é fornecido como parte integrante do prémio. Será da responsabilidade de cada Vencedor assumir, a seu próprio custo, todos os seguros que considerar relevantes (incluindo, mas não se limitando a seguro de roubo, perda e danos à propriedade), cuja contratação pode ser exigida ou recomendada.
- As despesas que não se encontram expressamente incluídas no prémio e/ou neste Regulamento, nomeadamente despesas de deslocação, consumos extra, taxas turísticas ou outras que incorram para a fruição dos prémios, são da exclusiva responsabilidade dos vencedores e respetivos acompanhantes.
- Os prémios, objeto do presente Passatempo, são pessoais e intransmissíveis, não sendo remíveis em dinheiro nem trocados, devolvidos ou substituídos por outro produto ou serviço, nem podendo ser revendidos.
- A Promotora não se responsabiliza por danos, roubos, perdas, atrasos ou quaisquer outras circunstâncias que sejam da responsabilidade de terceiros e que possam afetar a entrega dos prémios.
5º
(PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS)
- A MRAN, cujos dados de identificação se encontram no cabeçalho deste documento, é a responsável pelo tratamento dos dados pessoais dos participantes.
- Os dados pessoais serão tratados com base na execução do contrato que se estabelece entre a MRAN e os Participantes quando aceitam o Regulamento e procedem à participação no Passatempo em apreço, de forma a permitir a realização, promoção e divulgação do mesmo, o cumprimento dos seus termos e condições e a efetivação da sua participação.
- Os seus dados poderão ser transmitidos pela MRAN ao recorrer a outras entidades para a prestação de determinados serviços, uma vez que essa prestação de serviços poderá implicar o acesso, por estas entidades, aos seus dados pessoais. Assim, qualquer entidade subcontratante da MRAN tratará os seus dados pessoais por conta da MRAN e seguindo as nossas instruções, nos termos do acordo de subcontratação celebrado com as referidas entidades; a MRAN poderá transmitir os seus dados a entidades terceiras quando julgue tais comunicações de dados como necessárias ou adequadas, (i) à luz da lei aplicável, (ii) no cumprimento de obrigações legais/ordens judiciais, (iii) de deliberações ou decisões das autoridades de controlo ou (iv) para responder a solicitações de autoridades públicas ou governamentais.
- Os dados pessoais dos Participantes serão conservados durante o período de 6 (seis) meses após o término do Passatempo, findo o qual serão eliminados, salvo se a MRAN for obrigada a mantê-los por prazo mais longo por força da lei; não obstante, caso o Participante tenha prestado o consentimento para a utilização dos seus dados pessoais no âmbito de ações de marketing e publicidade, estes serão conservados pela MRAN para essa finalidade até que o titular retire o seu consentimento ou exerça o direito de oposição, que lhe serão garantidos a todo o momento.
- Para mais informação sobre o tratamento de dados pessoais efetuado pela MRAN, os seus direitos e outras informações, os Participantes deverão consultar a Política de Privacidade.
6º
(RESPONSABILIDADE)
- A MRAN não se responsabiliza por quaisquer participações que não sejam recebidas, reconhecidas ou recebidas com atraso, pelo que não serão aceites nem validadas para efeitos de participação no presente Passatempo quaisquer provas de envio ou de introdução dos elementos que sejam posteriormente remetidas.
- Serão automaticamente excluídas quaisquer participações, sem aviso prévio, que se enquadrem numa ou várias das seguintes condições: i) participação com recurso a dados de registo falsos, imprecisos ou incompletos; ii) consubstanciem uma qualquer violação do presente Regulamento; iii) toda e qualquer atuação ilícita e ilegal para obter vantagem competitiva no decorrer do presente Passatempo; e iv) participações ou comunicações por e-mail que incluam injúrias, difamação, ameaças, expressões que representem ou incitem à violência, à intolerância, à xenofobia, ao racismo ou a qualquer outra forma de discriminação, conteúdos de natureza sexual ou obscena, que infrinjam direitos de privacidade, intimidade, confidencialidade, propriedade intelectual, propriedade industrial ou de publicidade, incluindo a divulgação de informação privada ou confidencial sobre qualquer indivíduo ou organização.. Estes atos serão comunicados às autoridades competentes.
- Nenhuma das entidades envolvidas neste Passatempo poderá ser responsabilizada por:
- Qualquer impossibilidade de contacto com os participantes vencedores, o que determinará a exclusão na atribuição do prémio;
- Quaisquer extravios de mensagens, entregas retardadas por parte dos operadores telefónicos e participações não recebidas, não reconhecidas ou atrasadas;
- Incumprimento do presente Regulamento caso advenha de factos ou circunstâncias que não estejam sob o controlo ou domínio da Promotora ou Entidade Gestora do Passatempo, nomeadamente perturbações nas plataformas de telecomunicações e no acesso a estas, erros informáticos, faltas e/ou flutuações de energia, estado de guerra, alteração grave à ordem pública, acidente grave nas instalações ou com equipamento de qualquer das partes, terramotos, explosões, incêndios, inundações, sabotagem, greves não convocadas pelas partes e/ou ordens emitidas por qualquer autoridade judicial ou administrativa.
- A MRAN não poderá ser responsabilizada por quaisquer incidentes que ocorram após a atribuição dos prémios aos participantes.
- A MRAN não se responsabiliza pelo extravio de prémios devido a e-mails que sejam encaminhados para o lixo eletrónico/spam ou que não sejam recebidos por falta de espaço da caixa de correio.
- O participante assume inteira responsabilidade perante a Promotora e a Entidade Gestora por quaisquer reclamações apresentadas por terceiros relacionadas com a frase submetida. O participante obriga-se ainda a indemnizar e a manter a Promotora isenta de quaisquer prejuízos, custos ou reclamações de natureza económica, patrimonial ou outra, decorrentes de alegada violação de direitos de terceiros.
7º
(DISPOSIÇÕES GERAIS)
- O presente Regulamento estará disponível, para consulta, no website promocional, disponível em www.andorra.gochill.pt.
- Encontrará comunicação do Passatempo em materiais de visibilidade nos estabelecimentos comerciais aderentes e nas gasolineiras, bem como em folhetos promocionais, nas redes sociais e em plataformas online. Tal facto não dispensa a leitura do presente Regulamento.
- Os produtos não sofrerão qualquer aumento de preço em virtude do Passatempo, muito embora a MRAN não possa garantir os preços finais praticados pelos estabelecimentos que comercializam produtos da marca “Go Chill” ou outras marcas tituladas ou representadas pela MRAN e/ou demais sociedades integrantes do Grupo Nabeiro.
- A MRAN reserva-se o direito de, a qualquer momento, suspender, terminar, alterar, encurtar, atrasar ou prolongar este Passatempo, bem como de rever os termos e condições do presente Regulamento, sempre que tal seja justificado ou motivado por força maior, por atividade ilegal ou fraudulenta, por algum facto externo, fora do controlo da Promotora, que afete o bom funcionamento do Passatempo. Nestas circunstâncias, os participantes não terão direito a qualquer tipo de compensação. A MRAN igualmente reserva o direito de alterar o presente Regulamento, sendo que as alterações serão comunicadas aos participantes.
- A participação no presente Passatempo implica o conhecimento e a aceitação integral dos termos e condições estabelecidos no presente Regulamento.
- Situações omissas no presente Regulamento serão resolvidas pela Promotora, não havendo lugar a reclamação ou recurso das respetivas deliberações.
- Os participantes autorizam expressamente a MRAN a utilizar livremente todos os conteúdos que venham a disponibilizar no âmbito da sua participação, designadamente a reproduzir e/ou exibir quaisquer vídeos, imagens e/ou frases da autoria dos participantes em quaisquer comunicações, atividades comerciais e/ou editoriais, destinadas a divulgar iniciativas organizadas pela Promotora, ou por quaisquer das sociedades do Grupo Nabeiro, sem que a esse título possa ser exigido à Promotora qualquer remuneração, contrapartida ou qualquer compensação.
8º
(LEI E FORO)
Todos os litígios relativos à validade, interpretação e execução do presente Passatempo são sujeitos à Lei Portuguesa e serão dirimidos pelos tribunais competentes da Comarca de Lisboa, com expressa renúncia a qualquer outro.
9º
(QUESTÕES)
Para esclarecimento de eventuais dúvidas ou realização de sugestões relacionadas com este Passatempo, os participantes podem contactar a MRAN, por meio da Entidade Gestora do Passatempo, devidamente contratada pela MRAN para o efeito, através do endereço de email andorra.gochill@tpower.pt.
Data da Última Atualização: 19.10.2026